Dom Helder Camara |
A celebração foi marcada com a leitura do decreto de constituição do tribunal, responsável pela causa, composto por cinco membros: juiz delegado e promotor de justiça (ambos canonistas), notário, notário adjunto e cursor. O objetivo deste tribunal é analisar os textos publicados por Dom Helder e ouvir pessoas que tiveram contato com o Servo de Deus. Os depoimentos ouvidos serão somadas aos escritos, mensagens, livros e outros objetos relacionados à vida de Dom Helder. Desde o mês passado, a Cúria Metropolitana, no bairro das Graças, em Recife, tornou-se ponto para a coleta para desse material.
Uma comissão histórica atuou durante o pedido de abertura do processo, concluído em maio de 2014, que depois foi apresentado à Santa Sé. Menos de um ano depois, já fevereiro, a arquidiocese recebeu o aval, ratificado por meio de carta enviada pelo prefeito da Congregação Causa dos Santos, cardeal Dom Angelo Amato.
Terminada a fase diocesana, o postulador deverá elaborar o “Positio”, trata-se de um compêndio dos relatos e estudos realizados pela comissão, contendo uma biografia documentada e a apresentação das virtudes teologais e cardeais, com caráter heróico, ou seja, vividas em sua plenitude pelo Servo de Deus. Assim que aprovado, o papa concede o título de Venerável Servo do Senhor.
A penúltima etapa é a da beatificação. Ser beato, ou bem-aventurado, significa representar um modelo de vida para a comunidade e, além disso, que essa pessoa tem a capacidade de agir como intermediário entre os cristãos e Deus. Para isso será necessário o reconhecimento de um milagre realizado por intercessão do Servo de Deus.
Depois, ainda é preciso passar por mais uma fase: a canonização. Para ser proclamado santo é imprescindível a comprovação de outro milagre, que deve ocorrer após sua nomeação como beato.
fonte: Por Centro Vocacional, com Arquidiocese de Olinda e Recife
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